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SMB Operations|16 Aug 2026

A partir de 1 de janeiro de 2027, entidades públicas portuguesas deixam de aceitar faturas em papel ou PDF simples -- só passa o formato estruturado CIUS-PT.

A partir de 1 de janeiro de 2027, entidades públicas portuguesas deixam de aceitar faturas em papel ou PDF simples -- só passa o formato estruturado CIUS-PT.

Why It Matters

O CIUS-PT é o formato XML estruturado exigido para faturar a Administração Pública portuguesa. PME e microempresas estão dispensadas até ao final de 2026, mas depois de 1 de janeiro de 2027 uma fatura fora deste formato é simplesmente rejeitada -- e uma fatura rejeitada não é paga. Para uma empresa com tesouraria apertada, cada rejeição vira um atraso de recebimento, não só um erro administrativo a corrigir.

What To Do About It

Se a empresa fatura qualquer entidade pública, mesmo que raramente, comece a testar o formato CIUS-PT com o cliente público em causa a partir de outubro de 2026 -- três meses de teste antes do prazo evita que a primeira fatura rejeitada seja também a primeira vez que o sistema é usado. Confirme com o software de faturação se já gera CIUS-PT ou se precisa de um módulo adicional.

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